MTR e PGRS na Prática: Guia para Elaborar, Emitir e Manter a Conformidade no SINIR e no SIGOR

GESTÃO DE RESÍDUOS

Eng. Ambiental Bruno Almeida

10/12/2026

assorted clothes hanging on rack
assorted clothes hanging on rack

O que é o MTR e o PGRS?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento que acompanha cada carga de resíduos desde o gerador até o destinador. Sua finalidade é registrar, de forma rastreável, a origem, o tipo, a quantidade, o transportador, a rota e a destinação prevista para o material. Assim, o MTR comprova a movimentação do resíduo e facilita a fiscalização, o controle ambiental e a demonstração de que a carga foi encaminhada a uma solução autorizada.

O MTR não deve ser confundido com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O PGRS é um documento técnico e administrativo mais amplo, elaborado para diagnosticar os resíduos gerados por determinada atividade e estabelecer procedimentos para segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, reaproveitamento, reciclagem e disposição final. O plano também pode definir responsabilidades, metas, indicadores e formas de monitoramento.

Em geral, estão sujeitos ao PGRS estabelecimentos comerciais e industriais, prestadores de serviços, empresas de construção e obras, serviços de saúde e outras atividades que gerem volumes relevantes ou resíduos perigosos. A obrigação, contudo, deve ser verificada conforme a legislação federal, estadual e municipal, as características da operação e as condicionantes do licenciamento ambiental. Pequenas quantidades ou atividades específicas podem ter regras simplificadas, sem afastar o dever de comprovar a destinação adequada.

O sistema da gestão de resíduos do Brasil.

O SINIR é o sistema de abrangência nacional utilizado para informações e obrigações relacionadas à gestão de resíduos. Já o SIGOR é utilizado no estado de São Paulo para diferentes procedimentos ambientais. Perfis de usuário, tipos de resíduos, documentos exigidos e fluxos de emissão podem variar entre os sistemas. Antes do cadastro, reúna: CNPJ ou CPF; dados do responsável legal e do responsável técnico; endereços das unidades; licença ambiental; certificados; informações de transportadores e destinadores; classificação dos resíduos; estimativas de geração; contratos ou comprovantes de destinação.

Também é essencial verificar se a empresa deve emitir MTR nacional, MTR estadual ou ambos. Essa definição depende do local de geração, do tipo de resíduo e das regras do órgão ambiental. A análise prévia evita duplicidade, registros inconsistentes e a escolha de um sistema inadequado para a operação.

Passos do PGRS

A elaboração do PGRS deve começar antes de qualquer inserção ou vinculação no SINIR, SIGOR ou outro sistema. O primeiro passo é mapear todas as etapas da operação que geram resíduos, incluindo recebimento de matérias-primas, produção, manutenção, limpeza, armazenamento, expedição e atividades administrativas. Esse diagnóstico precisa refletir a rotina real da empresa, e não apenas reproduzir um modelo genérico.

Com base no levantamento, deve ser organizado um inventário contendo a identificação de cada resíduo, sua fonte geradora, estado físico, classificação conforme as normas técnicas aplicáveis, quantidade média e máxima, frequência de geração, perigosidade, possibilidade de reutilização ou reciclagem e destinação pretendida. As estimativas devem apoiar-se em registros de compras, produção, medições, notas fiscais e histórico operacional. Resíduos perigosos não podem ser omitidos, mesmo quando gerados em pequenos volumes.

O plano deve descrever procedimentos para segregação na fonte, identificação e rotulagem dos recipientes, acondicionamento, armazenamento temporário e controle de incompatibilidades. Também é necessário prever medidas para evitar vazamentos, responder a emergências e garantir o uso adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva. Os fluxos internos e externos devem ser apresentados com clareza, indicando áreas responsáveis, transportadores licenciados, unidades de tratamento ou recuperação e aterros autorizados, sempre acompanhados da documentação comprobatória pertinente.

Um PGRS consistente estabelece metas de redução, reutilização, reciclagem e capacitação dos funcionários. Entre os indicadores recomendados estão a geração por unidade produzida, o percentual encaminhado à recuperação e o número de ocorrências ambientais. O documento deve definir responsabilidades por setor, cronograma de implantação, plano de monitoramento, registros obrigatórios e procedimento de revisão.

Antes da aprovação, é importante verificar a coerência do plano com licenças, autorizações, contratos, MTRs emitidos e comprovantes de recebimento. Quando exigido, o PGRS deve ser assinado por profissional habilitado. Erros como declarar quantidades sem base operacional ou indicar destinadores sem autorização compatível podem comprometer a conformidade e exigir correções posteriores.

MTR: Como fazer?

A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) começa pelo cadastro ou acesso do gerador na plataforma aplicável. Antes de iniciar, confira a razão social, o CNPJ, o endereço, a unidade geradora e os dados do responsável. Essas informações devem corresponder aos registros oficiais e às licenças ambientais vigentes. Para cada movimentação, selecione ou cadastre o transportador e o destinador, informando os dados exatamente como aparecem nas respectivas autorizações.

Na sequência, registre o tipo de resíduo, o código ou a classificação aplicável, o estado físico, a quantidade, a unidade de medida, a forma de acondicionamento e a tecnologia ou operação de destinação. Uma mesma carga com resíduos diferentes pode exigir MTRs separados, sobretudo quando houver classificações, acondicionamentos ou destinos distintos. O documento deve ser emitido antes do início do transporte, impresso ou disponibilizado conforme a regra do sistema, e acompanhar a carga até o recebimento pelo destinador.

No SINIR, acesse o módulo MTR, selecione o estabelecimento gerador, insira os dados da movimentação, revise todos os campos e gere o documento ou o número identificador. No SIGOR, entre no módulo estadual correspondente, observe os campos obrigatórios e siga as regras específicas para resíduos, transportadores, destinadores e eventuais integrações com o licenciamento ambiental. Menus, campos e exigências podem ser atualizados; por isso, consulte os manuais oficiais vigentes antes de emitir.

Antes da emissão, confirme: quantidade realista; unidade correta; classificação adequada; destinatário autorizado; transportador contratado; data prevista; tipo de veículo, quando solicitado; e compatibilidade entre o resíduo e a licença do receptor. Se houver cancelamento, correção ou alteração da carga, utilize as funções oficiais de cancelamento ou retificação e registre a justificativa. Não apague informações nem crie documentos paralelos, pois isso pode comprometer a rastreabilidade e a comprovação da destinação ambientalmente adequada.

Verificação necessária!

A responsabilidade documental não termina com a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). O transportador deve retirar a carga nas condições previstas, conferir documentos, veículo e acondicionamento, enquanto o destinador precisa verificar o material recebido, registrar o recebimento no sistema aplicável e informar eventuais recusas ou divergências. O gerador deve acompanhar a movimentação até seu encerramento, evitando considerar concluída uma operação que ainda permaneça pendente no SINIR ou no SIGOR.

O Certificado de Destinação Final (CDF) é o comprovante essencial de que a destinação foi efetivamente realizada. Quando aplicável, deve ser emitido pelo destinador habilitado e arquivado junto ao MTR, contrato, nota fiscal, laudo, comprovante de pesagem e demais documentos relacionados. É recomendável comparar a quantidade declarada no MTR com a quantidade recebida e indicada no CDF. Diferenças devem ser investigadas, especialmente quando houver recusas, cargas devolvidas, alterações no tratamento ou mudança de unidade de medida.

Auditorias e problemas a vista!

Para facilitar auditorias, mantenha uma pasta física ou digital por período e por unidade geradora, contendo PGRS atualizado, MTRs, CDFs, licenças, certificados, comprovantes de coleta, treinamentos, inspeções e registros de incidentes. Mensal ou trimestralmente, confira MTRs pendentes, documentos vencidos, transportadores e destinadores ativos, volumes gerados, resíduos sem comprovação de destinação e a necessidade de revisar o PGRS. Relatórios e declarações exigidos pelo SINIR, SIGOR ou órgão licenciador devem utilizar dados consistentes entre MTRs, CDFs e controles internos.

Entre os problemas comuns estão emitir o MTR após a coleta, escolher código incorreto, usar unidade inadequada, deixar movimentação sem recebimento, contratar empresa sem licença compatível, perder o CDF ou transportar resíduo diferente do informado. Checklist: MTR emitido antes da coleta; transportador e destinador habilitados; recebimento registrado; quantidade conferida; CDF arquivado; licenças vigentes; pendências tratadas; PGRS revisado. Consulte a legislação vigente e os manuais oficiais e, diante de resíduos perigosos, operações interestaduais, exigências de licenciamento ou dúvidas sobre SINIR e SIGOR, busque profissional ambiental habilitado.

Endereço
Av. Governador José Malcher, 153, CEP 66.035-065, Sala 12, Bairro: Nazaré, Belém/PA
Contatos

(91) 99832-2903 (WhatsApp)
contato@dataplanconsultoria.com

© 2026 Dataplan Consultoria | Todos os direitos reservados.